Decisão TJSC

Processo: 5007745-29.2025.8.24.0000

Recurso: EMBARGOS

Relator: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI

Órgão julgador:

Data do julgamento: 13 de novembro de 2025

Ementa

EMBARGOS – Documento:6868874 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5007745-29.2025.8.24.0000/SC RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI RELATÓRIO CAIXA SEGURADORA S/A, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, opôs embargos de declaração contra acórdão da Câmara de Recursos Delegados que, com fundamento em precedente do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5007745-29.2025.8.24.0000/SC RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI EMENTA direito processual civil. Embargos de Declaração em agravo interno. negativa de provimento do recurso. Tema 677 do STJ. inexistência de vício no julgado. Intento da parte em rediscutir a decisão colegiada. embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

(TJSC; Processo nº 5007745-29.2025.8.24.0000; Recurso: EMBARGOS; Relator: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 13 de novembro de 2025)

Texto completo da decisão

Documento:6868874 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5007745-29.2025.8.24.0000/SC RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI RELATÓRIO CAIXA SEGURADORA S/A, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, opôs embargos de declaração contra acórdão da Câmara de Recursos Delegados que, com fundamento em precedente do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5007745-29.2025.8.24.0000/SC RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI EMENTA direito processual civil. Embargos de Declaração em agravo interno. negativa de provimento do recurso. Tema 677 do STJ. inexistência de vício no julgado. Intento da parte em rediscutir a decisão colegiada. embargos de declaração conhecidos e rejeitados. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Câmara de Recursos Delegados que negou provimento ao agravo interno com fundamento do Tema 677 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Tese da parte embargante de omissão e contradição no julgado. 3. Argumento de inadequação do tema ao caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão da Câmara de Recursos Delegados aplicou adequadamente o Tema 677 do STJ, porquanto o depósito judicial, ainda que a título de garantia, não exime o devedor dos encargos da mora, salvo quando há efetiva entrega da quantia ao credor. 5. A Corte Especial afastou a modulação dos efeitos da tese, conferindo-lhe eficácia imediata, inclusive para depósitos anteriores cuja liberação ocorreu posteriormente. 6. Constatada nos autos a intimação expressa da executada para pagamento, com advertência sobre a aplicação do art. 523 do Código de Processo Civil, não há falar em afastamento dos encargos legais. 7. Inexistência de ambiguidade, omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado questionado. 8. Intento da parte embargante em rediscutir a decisão colegiada. IV. DISPOSITIVO 9. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Câmara de Recursos Delegados do decidiu, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 13 de novembro de 2025. assinado por JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 6868845v11 e do código CRC 3d230440. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Data e Hora: 13/11/2025, às 13:04:23     5007745-29.2025.8.24.0000 6868845 .V11 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 15:34:11. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 12/11/2025 A 19/11/2025 Agravo de Instrumento Nº 5007745-29.2025.8.24.0000/SC INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI PRESIDENTE: Desembargador CID GOULART PROCURADOR(A): LEONARDO HENRIQUE MARQUES LEHMANN Certifico que este processo foi incluído como item 313 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 23/10/2025, e julgado na sessão iniciada em 12/11/2025 às 00:00 e encerrada em 13/11/2025 às 11:30. Certifico que a Câmara de Recursos Delegados, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A CÂMARA DE RECURSOS DELEGADOS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Votante: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Votante: Desembargador CID GOULART Votante: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO JOSE ROBERTO KFOURI DE SOUZA Secretário Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 15:34:11. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas